Nova regulamentação permite o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras da Lei Seca e regulamentou procedimentos para a identificação de drogas em motoristas durante fiscalizações.

A principal novidade é a possibilidade de utilização dos chamados “drogômetros”, equipamentos que podem analisar amostras, como saliva, para indicar a presença de determinadas substâncias psicoativas, como THC (maconha), cocaína e anfetaminas, conforme o equipamento utilizado.

O resultado funciona como triagem e não significa, automaticamente, que o motorista será autuado. A fiscalização também deverá considerar possíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Bafômetro continua

O bafômetro permanece sendo utilizado normalmente para a fiscalização de álcool. A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que produtos com álcool, como enxaguantes bucais, possam interferir em uma primeira análise.

E se o motorista se recusar?

A recusa aos procedimentos continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir.

Acidentes com mortes

Em acidentes de trânsito com vítimas fatais, a regulamentação prevê a realização obrigatória de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas, seguindo os procedimentos estabelecidos.

Quando começa?

A regulamentação já foi publicada, mas a utilização dos novos equipamentos dependerá da existência de aparelhos devidamente certificados e disponíveis para os órgãos de fiscalização. Portanto, o chamado “drogômetro” não significa que todos os motoristas serão testados imediatamente em todas as blitzes.

A medida amplia as ferramentas de fiscalização, mas não cria uma nova multa nem aumenta, por si só, as penalidades previstas no Código de Trânsito.

Fonte: Ministério dos Transportes / Contran.

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